Mulher acendendo velas em um ambiente com luz quente
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Luto gestacional e neonatal: o que a Lei 15.139/2025 garante às famílias

Perder um bebê na gestação ou logo depois do nascimento é perder um filho, e o luto que vem depois é legítimo, em qualquer semana. Desde 2025, a Lei 15.139 garante às famílias atendimento humanizado na maternidade, encaminhamento para acompanhamento psicológico após a alta, o direito de se despedir e de dar nome ao bebê, entre outros direitos.

Mais comum do que se fala

  • Cerca de 15% das gestações reconhecidas terminam em aborto espontâneo. No mundo, são cerca de 23 milhões de perdas por ano.
  • A maioria das perdas no início da gestação acontece por fatores que a mulher não controla. Quase nunca é por algo que ela fez ou deixou de fazer.

Um luto pouco reconhecido

A psicologia chama de luto não reconhecido a dor que a sociedade não valida nem deixa ser vivida abertamente. É o que muitas famílias enfrentam quando ouvem que “foi cedo”, que “logo vem outro” ou quando ninguém fala no bebê. Esse silêncio não diminui a dor.

A dor não é exagero

Um estudo com mais de 700 mulheres acompanhadas depois de uma perda precoce mostrou que, um mês depois, 29% tinham sintomas de estresse pós-traumático, 24% de ansiedade e 11% de depressão. Nove meses depois, uma parte delas ainda sofria. O pai ou a parceira também vive o luto, mas costuma deixar a própria dor de lado para cuidar de quem gestou.

O que a Lei 15.139/2025 garante

A lei criou a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Ela vale para serviços de saúde públicos e particulares, em casos de perda gestacional, óbito fetal ou neonatal:

  • Encaminhamento da mãe, do pai e dos familiares para acompanhamento psicológico após a alta.
  • Acomodação em ala separada das outras parturientes.
  • Acompanhante escolhido pela mãe durante o parto.
  • Espaço e tempo para a família se despedir do bebê, se quiser.
  • Lembranças do bebê, se a família pedir, e uma declaração com data e local do parto, o nome escolhido pelos pais e, quando possível, as impressões do pé e da mão.
  • Decisão da família entre sepultamento ou cremação e sobre os rituais de despedida, com respeito às suas crenças.
  • Orientação da assistência social nos trâmites legais.
  • O direito de dar nome ao bebê natimorto no registro.
  • Para a mulher: exames para investigar a causa da perda, acompanhamento específico numa gestação seguinte e acompanhamento psicológico.
  • A perda não impede a doação de leite materno, se a mulher quiser, após avaliação do banco de leite.

A lei também tornou outubro o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil. Ela entrou em vigor em agosto de 2025, e parte das ações depende de protocolos e de organização dos serviços. Se algum direito não for respeitado, vale procurar a ouvidoria do hospital ou do SUS.

O que ajuda quem está em luto

  • Reconhecer a perda: “sinto muito pela sua perda”, “não sei o que dizer, mas estou aqui”.
  • Chamar o bebê pelo nome, se a família escolheu um.
  • Evitar frases que começam com “pelo menos”: “pelo menos foi cedo”, “pelo menos vocês podem tentar de novo”.
  • Lembrar de datas difíceis, como a data prevista para o parto.
  • Perguntar também pelo pai ou pela parceira.

Uma nova gestação depois da perda

Na gestação seguinte a uma perda, a ansiedade costuma ser maior, e a alegria pode vir misturada com medo. Isso é esperado. Acompanhamento psicológico nesse período ajuda a atravessar os meses com mais apoio, e a lei garante acompanhamento específico na gestação seguinte.

Quando procurar ajuda

Não existe prazo certo para o luto. Vale procurar uma psicóloga quando a dor impede o dia a dia, quando aparecem culpa intensa, lembranças que voltam com angústia, medo que paralisa ou isolamento. Pensamentos de se machucar pedem ajuda imediata: CVV, 188 (gratuito, 24 horas), SAMU, 192, ou um pronto-socorro. Veja também: Quando procurar uma psicóloga perinatal?

Perguntas frequentes

Posso dar nome ao meu bebê?

Sim. Desde a Lei 15.139/2025, os pais têm direito de dar nome ao bebê natimorto no registro, e o nome escolhido também entra na declaração emitida pelo serviço de saúde.

O luto vale para perdas no início da gestação?

Sim. O luto pode ser intenso em qualquer semana, e os estudos mostram sofrimento importante mesmo depois de perdas no início da gestação.

O que é o dia 15 de outubro?

É o Dia Internacional de Lembrança da Perda Gestacional e Infantil, uma campanha da sociedade civil. Às 19h, famílias do mundo todo acendem uma vela por pelo menos uma hora, na chamada Onda de Luz. No Brasil, a lei reconhece o mês de outubro inteiro.

Referências

  1. Quenby S et al. Miscarriage matters: the epidemiological, physical, psychological, and economic costs of early pregnancy loss. The Lancet, 397(10285), 1658-1667, 2021. acessar
  2. Tommy's. Miscarriage statistics. acessar
  3. Doka KJ (org.). Disenfranchised Grief: Recognizing Hidden Sorrow. Lexington Books, 1989.
  4. Lang A et al. Perinatal loss and parental grief: the challenge of ambiguity and disenfranchised grief. Omega, 63(2), 183-196, 2011. acessar
  5. Farren J et al. Posttraumatic stress, anxiety and depression following miscarriage and ectopic pregnancy: a multicenter, prospective, cohort study. American Journal of Obstetrics and Gynecology, 222(4), 367.e1-367.e22, 2020. acessar
  6. Obst KL, Due C, Oxlad M, Middleton P. Men's grief following pregnancy loss and neonatal loss: a systematic review and emerging theoretical model. BMC Pregnancy and Childbirth, 20, 11, 2020. acessar
  7. Brasil. Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025 (Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental). acessar
  8. Miscarriage Association (Miscarriage UK). Supporting someone you know. acessar
  9. Hunter A, Tussis L, MacBeth A. The presence of anxiety, depression and stress in women and their partners during pregnancies following perinatal loss: a meta-analysis. Journal of Affective Disorders, 223, 153-164, 2017. acessar
  10. October 15th: Pregnancy and Infant Loss Remembrance Day (Wave of Light). acessar
  11. Centro de Valorização da Vida (CVV): 188. acessar

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