Luto gestacional e neonatal: o que a Lei 15.139/2025 garante às famílias
Perder um bebê na gestação ou logo depois do nascimento é perder um filho, e o luto que vem depois é legítimo, em qualquer semana. Desde 2025, a Lei 15.139 garante às famílias atendimento humanizado na maternidade, encaminhamento para acompanhamento psicológico após a alta, o direito de se despedir e de dar nome ao bebê, entre outros direitos.
Mais comum do que se fala
- Cerca de 15% das gestações reconhecidas terminam em aborto espontâneo. No mundo, são cerca de 23 milhões de perdas por ano.
- A maioria das perdas no início da gestação acontece por fatores que a mulher não controla. Quase nunca é por algo que ela fez ou deixou de fazer.
Um luto pouco reconhecido
A psicologia chama de luto não reconhecido a dor que a sociedade não valida nem deixa ser vivida abertamente. É o que muitas famílias enfrentam quando ouvem que “foi cedo”, que “logo vem outro” ou quando ninguém fala no bebê. Esse silêncio não diminui a dor.
A dor não é exagero
Um estudo com mais de 700 mulheres acompanhadas depois de uma perda precoce mostrou que, um mês depois, 29% tinham sintomas de estresse pós-traumático, 24% de ansiedade e 11% de depressão. Nove meses depois, uma parte delas ainda sofria. O pai ou a parceira também vive o luto, mas costuma deixar a própria dor de lado para cuidar de quem gestou.
O que a Lei 15.139/2025 garante
A lei criou a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Ela vale para serviços de saúde públicos e particulares, em casos de perda gestacional, óbito fetal ou neonatal:
- Encaminhamento da mãe, do pai e dos familiares para acompanhamento psicológico após a alta.
- Acomodação em ala separada das outras parturientes.
- Acompanhante escolhido pela mãe durante o parto.
- Espaço e tempo para a família se despedir do bebê, se quiser.
- Lembranças do bebê, se a família pedir, e uma declaração com data e local do parto, o nome escolhido pelos pais e, quando possível, as impressões do pé e da mão.
- Decisão da família entre sepultamento ou cremação e sobre os rituais de despedida, com respeito às suas crenças.
- Orientação da assistência social nos trâmites legais.
- O direito de dar nome ao bebê natimorto no registro.
- Para a mulher: exames para investigar a causa da perda, acompanhamento específico numa gestação seguinte e acompanhamento psicológico.
- A perda não impede a doação de leite materno, se a mulher quiser, após avaliação do banco de leite.
A lei também tornou outubro o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil. Ela entrou em vigor em agosto de 2025, e parte das ações depende de protocolos e de organização dos serviços. Se algum direito não for respeitado, vale procurar a ouvidoria do hospital ou do SUS.
O que ajuda quem está em luto
- Reconhecer a perda: “sinto muito pela sua perda”, “não sei o que dizer, mas estou aqui”.
- Chamar o bebê pelo nome, se a família escolheu um.
- Evitar frases que começam com “pelo menos”: “pelo menos foi cedo”, “pelo menos vocês podem tentar de novo”.
- Lembrar de datas difíceis, como a data prevista para o parto.
- Perguntar também pelo pai ou pela parceira.
Uma nova gestação depois da perda
Na gestação seguinte a uma perda, a ansiedade costuma ser maior, e a alegria pode vir misturada com medo. Isso é esperado. Acompanhamento psicológico nesse período ajuda a atravessar os meses com mais apoio, e a lei garante acompanhamento específico na gestação seguinte.
Quando procurar ajuda
Não existe prazo certo para o luto. Vale procurar uma psicóloga quando a dor impede o dia a dia, quando aparecem culpa intensa, lembranças que voltam com angústia, medo que paralisa ou isolamento. Pensamentos de se machucar pedem ajuda imediata: CVV, 188 (gratuito, 24 horas), SAMU, 192, ou um pronto-socorro. Veja também: Quando procurar uma psicóloga perinatal?
Perguntas frequentes
Posso dar nome ao meu bebê?
Sim. Desde a Lei 15.139/2025, os pais têm direito de dar nome ao bebê natimorto no registro, e o nome escolhido também entra na declaração emitida pelo serviço de saúde.
O luto vale para perdas no início da gestação?
Sim. O luto pode ser intenso em qualquer semana, e os estudos mostram sofrimento importante mesmo depois de perdas no início da gestação.
O que é o dia 15 de outubro?
É o Dia Internacional de Lembrança da Perda Gestacional e Infantil, uma campanha da sociedade civil. Às 19h, famílias do mundo todo acendem uma vela por pelo menos uma hora, na chamada Onda de Luz. No Brasil, a lei reconhece o mês de outubro inteiro.
Referências
- Quenby S et al. Miscarriage matters: the epidemiological, physical, psychological, and economic costs of early pregnancy loss. The Lancet, 397(10285), 1658-1667, 2021. acessar
- Tommy's. Miscarriage statistics. acessar
- Doka KJ (org.). Disenfranchised Grief: Recognizing Hidden Sorrow. Lexington Books, 1989.
- Lang A et al. Perinatal loss and parental grief: the challenge of ambiguity and disenfranchised grief. Omega, 63(2), 183-196, 2011. acessar
- Farren J et al. Posttraumatic stress, anxiety and depression following miscarriage and ectopic pregnancy: a multicenter, prospective, cohort study. American Journal of Obstetrics and Gynecology, 222(4), 367.e1-367.e22, 2020. acessar
- Obst KL, Due C, Oxlad M, Middleton P. Men's grief following pregnancy loss and neonatal loss: a systematic review and emerging theoretical model. BMC Pregnancy and Childbirth, 20, 11, 2020. acessar
- Brasil. Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025 (Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental). acessar
- Miscarriage Association (Miscarriage UK). Supporting someone you know. acessar
- Hunter A, Tussis L, MacBeth A. The presence of anxiety, depression and stress in women and their partners during pregnancies following perinatal loss: a meta-analysis. Journal of Affective Disorders, 223, 153-164, 2017. acessar
- October 15th: Pregnancy and Infant Loss Remembrance Day (Wave of Light). acessar
- Centro de Valorização da Vida (CVV): 188. acessar
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